A Defensoria Pública de Minas Gerais realizou, nesta terça-feira (25/04), mais uma edição do Projeto “Sala de Espera – Oficinas de Cidadania”. A defensora pública Eliane Medeiros, que está à frente do projeto, falou sobre o tema “Aspectos gerais da pensão alimentícia”, para os assistidos que aguardavam atendimento na sede I da Instituição na Capital.
A defensora pública explicou que a pensão alimentícia é o valor estipulado, definido por meio de acordo judicial ou pelo juiz, para satisfação das necessidades dos filhos, após o término de um relacionamento. A pensão alimentícia serve para suprir as necessidades básicas do menor como alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde e lazer.

A defensora pública Eliane Medeiros esclareceu que “para fixar o valor, o juiz pesa a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar, dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade
A defensora pública Eliane Medeiros esclareceu que “para fixar o valor, o juiz pesa a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar, dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade
Eliane Medeiros explicou que inexiste valor definido em lei, cabendo ao juiz mensurar cada caso concreto e que os alimentos não cessam quando o filho atinge a maioridade. Se o alimentante desejar interromper o pagamento deverá buscar a Justiça e ajuizar ação de exoneração de alimentos. Até que complete 18 anos, o direito a alimentos decorre do poder familiar. Após a maioridade, o filho terá que comprovar a necessidade.
Ao explicar que o novo Código de Processo Civil privilegia a pacificação, a defensora pública aconselhou os assistidos presentes a buscaram sempre o caminho da conciliação para resolver questões de família, uma vez que as partes têm envolvimento afetivo e os filhos não devem ser prejudicados por diferenças que possam existir entre os genitores.
Após a explanação, Eliane Medeiros esclareceu diversas dúvidas do público presente.