A Escola Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais (Esdep) realizou, no dia 20 de agosto (quinta-feira), a palestra “Aspectos práticos do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Polêmicas do Agravo do art. 1030 do Código de Processo Civil”. A apresentação foi do defensor público do Rio de Janeiro, José Roberto Mello Porto.
Após um resgate histórico do precedente na jurisprudência, José Roberto Mello Porto explicou cada um dos recursos e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre as matérias. “Apesar de bastante parecidos, os recursos possuem peculiaridades individuais, mas ambos com vistas ao mesmo objetivo de fixação da tese.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.
O Incidente de Assunção de Competência (IAC), regulamentado pelos artigos 947 a 950 do Código de Processo Civil, é aplicável quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social. Permite o deslocamento da competência funcional de órgão reacionário, para um órgão colegiado de maior composição.
Legitimidade
José Roberto destacou a legitimidade da Defensoria Pública para apresentar pressupostos para a instauração do IRDR. “É importante que a Defensoria Pública seja protagonista na apresentação e monitoramento destes recursos, pois as consequências de se fixar um precedente negativo é muito ruim para o nosso trabalho”. O defensor disse, ainda, que é necessário habituar-se a trabalhar com estes tipos de precedentes, uma vez que são tendência para o futuro.
Cristiane Silva/Jornalista DPMG