Além dos artigos jurídicos, a edição traz entrevistas com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, e com a defensora-geral, Christiane Malard, e reportagem especial sobre a Defensoria Pública em Brasília.
Em sua saudação, a defensora-geral, Christiane Malard, parabenizou o editor chefe da revista, Péricles Batista da Silva, o Conselho Editorial e os autores de artigos, assim como a equipe da Assessoria de Comunicação Social pelo trabalho realizado.
A defensora-geral ressaltou que “a revista nasceu junto com a Escola Superior e caminham juntas, como complemento uma da outra, no sentido de fomentar as atividades acadêmicas da DPMG”. Agradeceu a dedicação e cuidados de todos os envolvidos com a produção da revista para atingir resultados de qualidade e desejou que a revista tenha continuidade.
O editor da revista, defensor público Péricles Batista da Silva, coordenador do Núcleo de representação junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, agradeceu o apoio e o incentivo recebidos da defensora-geral, principalmente a liberdade editorial.
Por sua vez, a diretora da Esdep, Hellen Caires Teixeira Brandão, ressaltou a importância da revista e a Escola Superior caminharem unidas, sempre buscando uma produção editorial bem elaborada.
O professor Bruno Amorim Pereira, em sua palestra, abordou como, no contexto do pós-Segunda Guerra, do advento do Estado Democrático de Direito e do movimento do neoconstitucionalismo surgiram fenômenos como a judicialização da política e o ativismo judicial, com o aparecimento de uma nova forma de exercício do poder Judiciário.
“O atual momento histórico faz com que o Judiciário, ao conquistar espaço democrático, se torne o responsável por controlar atos do Executivo e do Legislativo. Ao exercer sua jurisdição constitucional, o Judiciário tem avançado sobre a política”, frisou.
No desenvolvimento do seu tema, a professora Mariah Brochado destacou as ações da Defensoria Pública nos processos de negociação e mediação, na aplicação do Direito no âmbito do Estado Democrático de Direito. “Em sua missão pública a solução dos conflitos torna-se um caminho natural na educação em direitos e na contribuição para o fortalecimento do processo democrático, destacou.
Para Mariah Brochado, “o defensor público deveria ser chamado defensor público de Justiça, pois ele provoca a justiça, na defesa do regime democrático e dos direitos individuais nas composições, mediações e negociações, que são suas competências legais no plano da solução dos conflitos”. A Defensoria Pública se expandiu muito, principalmente depois da Emenda Constitucional nº 80 e tem papel de destaque no fortalecimento da democracia”, ressaltou.
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